DÚVIDAS SOBRE CONTABILIDADE PARA MÉDICOS!
Resumimos as dúvidas mais comuns entre nossos Clientes para esclarecer as suas. E lembre-se, você pode marcar uma videoconferência para esclarecer outras dúvidas se desejar!

Não é uma regra, dois motivos são mais comuns neste caso;
Como pessoa jurídica é possível obter redução de tributos;
Há ainda os casos em que é necessário atender uma demanda, como a dos plantonistas em hospitais e clínicas.

Pessoa física: INSS e Imposto de Renda;
Pessoa jurídica: INSS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre o Lucro, PIS, COFINS e ISS;
No caso do Simples Nacional a maioria dos tributos são pagos em guia única (DAS).

Pessoa física: Através da apuração do Livro Caixa com RECEITAS e DESPESAS da atividade;
Pessoa jurídica: Através do processamento fiscal por empresa de contabilidade tendo como base a movimentação mensal.

Sem complicações, a Newdin cuida de toda burocracia, necessitando apenas de informações e documentos dos sócios e das autorizações relacionadas para o local (sede) da empresa (IPTU e Alvará do Corpo de Bombeiros, etc…).

Para Pessoa jurídica é obrigatória a inclusão de pro-labore, cujo valor será determinado no planejamento tributário. A Newdin realiza este planejamento com seus clientes já no início dos projetos com revisão mensal de acordo com as estratégias definidas.

O Recibo é emitido pelo médico que não tem Pessoa Jurídica, e deve ser tributado quando apurado o ganho no Livro Caixa. Caso exista uma pessoa jurídica, não será emitido recibo e sim Nota Fiscal Eletrônica.

O Contador é o profissional que conhece as regras tributárias para auxiliar na tomada de decisão e sendo pessoa jurídica, é obrigatório o acompanhamento técnico de um profissional de contabilidade.

Desejamos que suas principais dúvidas tenham sido esclarecidas. Porém, caso existam outras que você queira fazer ao nosso Contador, agende agora mesmo uma videoconferência e vamos esclarecer esse assunto.