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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PARA MÉDICOS

CHEGOU A HORA DE DECLARAR O IRPF 2022

Este é o momento em que surgem muitas dúvidas, questionamentos sobre o que pode e o que não pode ser utilizado na declaração de renda. O ideal é que as dúvidas sejam levadas ao contador para a devida orientação.

O momento ideal para iniciar sua declaração é agora, assim você terá tempo para providenciar documentos, analisar se está esquecendo alguma informação que poderá causar o cancelamento do seu CPF.

Para os médicos que possuem rendas de várias fontes, se houver recebimentos de pessoas físicas, é importante destacar que será necessário o preenchimento do Livro Caixa (Carnê Leão).

POR QUE DECLARAR O IRPF 2022

O Imposto de Renda é uma tributação federal cobrada a cada ano sobre os ganhos recebidos como pessoa física ou pessoa jurídica. O valor que precisa ser pago se dá conforme a renda declarada, abatimentos na base de cálculo. Fique atento ao que é permitido, consistindo em uma porcentagem sobre a base de cálculo apurada. 

É fundamental salientar que a tributação incide sobre as rendas da pessoa e da empresa. Por essa razão, ela divide-se em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física e Imposto de Renda Pessoa Jurídica que serão apurados em períodos diferentes e com regras diferentes.

No IRPF, o tributo incide na renda e proventos de contribuintes que moram no país ou fora dele, mas que recebem renda dele. Para trabalhos com registro ou prestação de serviços a empresas, existe a retenção sobre os valores recebidos mensalmente. A declaração anual junto a Receita Federal é a forma de apurar e ajustar os valores devidos, podendo haver restituição ou complementação.

Para essa apuração devem ser informadas algumas das despesas previstas como dedutíveis dentro do exercício vigente.

QUEM PRECISA DECLARAR IRPF?

O QUE EU PRECISO SABER

O processo de declaração é simples, a Receita Federal disponibiliza vários recursos para efetuar sua declaração, a orientação de um contador é recomendada, porém, quem desejar pode preencher os dados solicitados no formulário de declaração, neste caso é preciso familiaridade com o assunto, evitando erros ou a falta de informações que podem levar à cair na malha fina, que pode levar a multas por irregularidade.

Os critérios para identificar se a declaração de rendas é obrigatória, são com base nas informações sobre os valores recebidos no ano anterior. A seguir as orientações para quem deve declarar IRPF em 2022.

  • Pessoas que em 2021 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obtiveram receita bruta anual em valor acima do limite de R$ 142.798,50 advinda de atividade rural.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO DECLARAR O IRPF 2022?

A primeira consequência é a aplicação da multa que pode ser de 1% do imposto devido (ao mês) limitado a 20%, observando o mínimo de R$ 165,74.

Até que a declaração seja entregue para regularização, algumas penalidades poderão ser aplicadas, dependendo do desfecho, o contribuinte pode ser acusado oficialmente de crime de sonegação fiscal e ter seu CPF bloqueado, gerando mais transtornos à pessoa.

FIQUE ATENTO AOS DETALHES

PRAZO PARA DECLARAÇÃO

Em 2022 a Receita Federal determinou que o prazo final se encerra em 29 de abril deste ano. A prorrogação deste prazo só ocorreu nos anos de 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19. 

Procure iniciar o processo de declaração o mais rápido possível, assim a verificação dos documentos e a análise das informações pode ser feita com tranquilidade e será possível escolher qual o melhor tipo de declaração: Completa ou Simplificada.

Esta escolha é com base na análise das informações declaradas e no valor do imposto devido ou a restituir.

O QUE PODE SER DECLARADO

Antes de começar a declaração do IR é fundamental juntar e organizar todos os documentos que serão utilizados durante o preenchimento do formulário. Para fazer isso, é preciso ter em mãos:

  • seus documentos pessoais
  • informe dos rendimentos
  • comprovantes de despesas médicas
  • informe de rendimentos financeiros ou extratos de aplicações 
  • extrato de previdência privada
  • comprovante de despesas de ensino
  • documentação do plano de saúde
  • recibo de doações

EXISTE UMA FORMA DE CONFIRMAR AS INFORMAÇÕES NA RECEITA FEDERAL?

Os médicos podem atender vários convênios e pessoas físicas, é importante que se consulte a base de dados da Receita Federal para que nenhuma fonte pagadora fique de fora, mesmo valores pequenos podem gerar inconsistência na declaração e ser enviada para malha fina. A forma mais fácil de verificar estas informações é através do certificado digital do contribuinte (modelo e-CPF) ou do contador, através de uma procuração digital feita específica para este fim, que tem padrão e forma de envio definidos pela Receita Federal

COMO DECLARAR?

A Receita Federal disponibiliza software e aplicativo para realizar a declaração de renda e apuração do imposto, devido ou a restituir.

A declaração pode ser preenchida e enviada pelo próprio contribuinte, é recomendado que consulte o manual de instruções fornecido no site da receita federal, tenha familiaridade com o assunto e ao final faça a conferência das informações e documentos que comprovam as deduções na base de cálculo. O arquivo com a declaração e recibo de entrega pode ser guardado eletronicamente, os documentos físicos devem ser armazenados pelo período de até 6 anos, caso sua declaração seja fiscalizada estes comprovantes serão solicitados. A não apresentação dos documentos acarretará sanções e penalidades ao contribuinte.

O recomendado é que a declaração de renda seja feita com a orientação de um contador, que poderá analisar os documentos tecnicamente e encontrar na legislação o amparo legal para justificar sua utilização na redução da base de cálculo do imposto.

A Newdin Gestão Contábil está no mercado há mais de 15 anos, sua equipe de profissionais está habilitada para orientação, preenchimento, regularização em caso de não entrega em anos anteriores e se for o caso, retificação das declarações já entregues.