DÚVIDAS SOBRE CONTABILIDADE PARA MÉDICOS!
Resumimos as dúvidas mais comuns entre nossos Clientes para esclarecer as suas. E lembre-se, você pode marcar uma videoconferência para esclarecer outras dúvidas se desejar!
Não é uma regra, dois motivos são mais comuns neste caso;
Como pessoa jurídica é possível obter redução de tributos;
Há ainda os casos em que é necessário atender uma demanda, como a dos plantonistas em hospitais e clínicas.
Pessoa física: INSS e Imposto de Renda;
Pessoa jurídica: INSS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre o Lucro, PIS, COFINS e ISS;
No caso do Simples Nacional a maioria dos tributos são pagos em guia única (DAS).
Pessoa física: Através da apuração do Livro Caixa com RECEITAS e DESPESAS da atividade;
Pessoa jurídica: Através do processamento fiscal por empresa de contabilidade tendo como base a movimentação mensal.
Sem complicações, a Newdin cuida de toda burocracia, necessitando apenas de informações e documentos dos sócios e das autorizações relacionadas para o local (sede) da empresa (IPTU e Alvará do Corpo de Bombeiros, etc…).
Para Pessoa jurídica é obrigatória a inclusão de pro-labore, cujo valor será determinado no planejamento tributário. A Newdin realiza este planejamento com seus clientes já no início dos projetos com revisão mensal de acordo com as estratégias definidas.
O Recibo é emitido pelo médico que não tem Pessoa Jurídica, e deve ser tributado quando apurado o ganho no Livro Caixa. Caso exista uma pessoa jurídica, não será emitido recibo e sim Nota Fiscal Eletrônica.
O Contador é o profissional que conhece as regras tributárias para auxiliar na tomada de decisão e sendo pessoa jurídica, é obrigatório o acompanhamento técnico de um profissional de contabilidade.